A educação nacional está organizada por sistemas de
ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, podendo ocorrer regime de
colaboração entre eles. No que se refere à União, é
INCORRETO afirmar que deve:
A estabelecer, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, competências e
diretrizes para a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, que nortearão os
currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a
assegurar formação básica comum.
B coordenar a política nacional de educação,
articulando os diferentes níveis e sistemas e
exercendo função normativa, redistributiva e
supletiva em relação às demais instâncias
educacionais.
C estabelecer, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e
procedimentos para identificação, cadastramento
e atendimento, na educação básica e na educação
superior, de alunos com altas habilidades ou
superdotação.
D assegurar o processo nacional de avaliação das
instituições de educação superior, com a
cooperação
dos
sistemas
que
tiverem
responsabilidade sobre esse nível de ensino.
E baixar normas gerais sobre processo nacional de
avaliação do rendimento escolar no ensino
fundamental, médio e superior, em colaboração
com os sistemas de ensino, objetivando a definição
de prioridades e a melhoria da qualidade do
ensino.