I. No Brasil, as crianças e os adolescentes têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação
para o trabalho, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
II. As crianças e os adolescentes, no Brasil, têm o direito à
proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso desses indivíduos, em
condições dignas de existência, de acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
III. No Brasil, as crianças não podem ter preferência na
formulação ou na execução de políticas públicas sociais,
educacionais ou de saúde, conforme determina o Estatuto da
Criança e do Adolescente.