A supressão e o transplante da vegetação de porte arbóreo
que esteja localizada em áreas privadas, dependerão de
prévia autorização do órgão municipal competente, emitida a
partir de manifestação técnica elaborada por engenheiro
agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo a ser apresentada
pelo requerente (Lei nº 17.794 de 27/04/2022). Quem deve
realizar essa atividade?