No exercício de suas atribuições como auditor de controle
externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, para fins de
elaboração de certos contratos administrativos, Ednardo foi
instado a se manifestar acerca da existência de discricionariedade
quanto à previsão de matriz de alocação de riscos entre
contratante e contratado nos respectivos editais.
Nesse contexto, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021,
Ednardo respondeu corretamente que