O profissional responsável pela coleta do material biológico para exames deve certificar-se da identidade do
paciente, assegurando assim a precisão e a segurança
do procedimento e das análises laboratoriais. Segundo a
RDC nº
786/2023, o cadastro do paciente deve incluir as
seguintes informações: número
A de registro de identificação do paciente, nome completo ou o nome social (quando aplicável), idade,
gênero, nome da mãe, telefone ou endereço do paciente e nome e contato do responsável em caso de
menor de idade ou de incapaz.
B do cartão do SUS do paciente, nome completo do
paciente, nome social (quando aplicável), idade,
sexo biológico, nome da mãe, telefone ou endereço do paciente e nome e contato do responsável em
caso de menor de idade ou de incapaz.
C do cartão do SUS do paciente, nome completo do
paciente, nome social (quando aplicável), gênero,
endereço do paciente, nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou de incapaz.
D de registro de identificação do paciente, nome completo do paciente, nome social (quando aplicável),
data de nascimento, sexo biológico, nome da mãe,
telefone ou endereço do paciente e nome e contato
do responsável em caso de menor de idade ou de
incapaz.
E de registro de identificação do paciente, nome completo do paciente, data de nascimento, gênero, nome
da mãe, nome e contato do responsável em caso de
menor de idade ou de incapaz.