Constituído o crédito tributário ou nascida a obrigação tributária,
diversas são as formas através das quais tal obrigação poderá ser
extinta, seja por previsão legal, seja por conduta ativa do sujeito
passivo. O legislador previu essas modalidades de forma taxativa no
artigo 156 do CTN. Identifique a opção que contenha todas as
hipóteses legais através das quais poderá ser extinta a obrigação.
A O pagamento; a compensação; a transação; a prescrição e a
decadência; o pagamento antecipado e a homologação do
lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e
4º; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a
definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto
de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação
em pagamento em bens imóveis, na forma e condições
estabelecidas em lei.
B O pagamento; a compensação; a prescrição e a decadência; a
conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado; a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na
órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação
anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em
pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas
em lei.
C O pagamento; o perdão; a compensação; a transação; remissão; a
prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos
termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação
em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a
decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento em
bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
D O pagamento; a compensação; a transação; remissão; a
prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos
termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação
em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na
órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação
anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em
pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas
em lei.