À luz da Resolução CFP n.º 4/2011 e da Resolução CFP n.º 1/2018, julgue o item.
Os psicólogos, no exercício de sua praça profissional, não
colaborarão com eventos ou serviços que contribuam
para o desenvolvimento de culturas instrucionais
discriminatórias em relação às transexualidades e
travestilidades.