O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante
de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,
A poderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado
e a relação funcional se extinguem.
B poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto,
obrigatoriamente motivar o ato.
C poderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de
ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
D deverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
E poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de
motivação.