No intercurso dos problemas enfrentados no primeiro reinado,
em torno dos quais, se apresenta a configuração das atribuições
dos “poderes do rei” e do legislativo, é correto afirmar que
A A partir da abertura dos trabalhos da constituição em
1823, os constituintes queriam que o imperador não tivesse o poder de dissolver a futura câmara dos deputados,
forçando assim, quando julgasse necessário, novas eleições. Queriam também que ele [o imperador] não tivesse
poder de veto absoluto, ou seja, o direito de negar validade a qualquer lei aprovada pelo legislativo.
B A partir da abertura dos trabalhos da constituição em
1823, os constituintes queriam que o imperador não tivesse o poder de dissolver a futura câmara dos deputados,
forçando assim, quando julgasse necessário, novas eleições. Queriam também que ele [o imperador] tivesse poder de veto absoluto, ou seja, o direito de negar validade
a qualquer lei aprovada pelo legislativo.
C A partir da abertura dos trabalhos da constituição em
1823, os constituintes queriam que o imperador não tivesse o poder de dissolver a futura câmara dos deputados,
forçando assim, quando julgasse necessário, a nomeação,
por decisão monárquica, de nova legislatura mediante
sua indicação. Queriam também que ele [o imperador]
não tivesse poder de veto absoluto, ou seja, o direito de
negar validade a qualquer lei aprovada pelo legislativo.
D A partir da abertura dos trabalhos da constituição em
1823, os constituintes queriam que o imperador tivesse o
poder de dissolver a futura câmara dos deputados, forçando assim, quando julgasse necessário, novas eleições.
Queriam também que ele [o imperador] não tivesse poder
de veto absoluto, ou seja, o direito de negar validade a
qualquer lei aprovada pelo legislativo.
E A partir da abertura dos trabalhos da constituição em
1823, os constituintes queriam que o imperador tivesse o
poder de dissolver a futura câmara dos deputados, forçando assim, quando julgasse necessário, novas eleições.
Queriam também que ele [o imperador] tivesse poder de
veto absoluto, ou seja, o direito de negar validade a qualquer lei aprovada pelo legislativo.