As organizações sociais, instituições de direito privado, que passaram a administrar serviços de saúde, escolas e outras atividades públicas, introduzidas no âmbito da reforma do Estado, são beneficiárias de alguns direitos. Dentre eles:
A receber bens públicos em permissão de uso sem licitação, recursos orçamentários e servidores públicos, sempre às suas próprias expensas
B receber bens públicos em permissão de uso, com a devida licitação, mas não recursos orçamentários e servidores públicos a expensas do governo
C receber bens públicos em permissão de uso sem licitação, recursos orçamentários e servidores públicos a expensas do governo.
D receber bens públicos em permissão de uso, com a devida licitação, recursos orçamentários e servidores públicos a expensas do governo
E receber alvará e liberdade para fixar preços, definir política salarial e critérios de seleção, sem outro benefício, funcionando como uma organização privada autorizada a operar um serviço público