Sobre o tratamento de mulheres presas e medidas
não privativas de liberdade para mulheres infratoras,
especificamente quando gestantes, com filhos(as) e lactantes
na prisão, são colocadas as seguintes recomendações:
• Sanções disciplinares para mulheres presas não
devem incluir proibição de contato com a família,
especialmente com crianças.
• Nos estabelecimentos penitenciários para
mulheres, devem existir instalações especiais para
o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham
acabado de dar à luz e das convalescentes.
• Desde que seja possível, devem ser tomadas
medidas para que o parto tenha lugar em um hospital
civil. Se a criança nascer em estabelecimento
penitenciário, tal fato não deve constar do respectivo
registro de nascimento.
• Quando for permitido, às mães reclusas, conservar
os filhos consigo, devem ser tomadas medidas
para organizar um inventário dotado de pessoal
qualificado, em que as crianças possam permanecer
quando não estejam ao cuidado das mães.
O marco normativo que traz as recomendações apresentadas
é denominado: