Conforme prevê expressamente a Lei 8.429/1992 —
Improbidade Administrativa, a requerimento do réu, na fase
de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais
sanções aplicadas com outras já impostas em outros
processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito
ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:
I. As sanções de suspensão de direitos políticos e de
proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou
creditícios do poder público observarão o limite máximo
de 20 (vinte) anos.
II. No caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a
maior sanção aplicada, aumentada de 2/3 (dois terços),
ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.
III. No caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo
sujeito, o juiz somará as sanções.
Está(ão) CORRETO(S):