Em uma gincana jurídica, foi exigido dos grupos em disputa que
apresentassem os elementos essenciais dos Direitos Humanos.
O grupo Alfa sustentou que são considerados Direitos Humanos
apenas aqueles direitos reconhecidos como tais pela ordem
jurídica de cada Estado soberano, de modo que a força possa
estar a serviço do direito.
O grupo Beta sustentou que os Direitos Humanos, por imperativo
de eficiência, devem ser compreendidos a partir de um
referencial de divisibilidade, organizando-se de modo
hierarquizado suas distintas partes, principiando pela liberdade e
estendendo-se às demais.
O grupo Teta, por sua vez, manifestou-se no sentido de que os
Direitos Humanos são sempre contextualizados no âmbito de
determinado Estado soberano, surgindo e se desenvolvendo sob
influência exclusiva da base de valores ali existentes.
À luz do conceito e da fundamentação dos Direitos Humanos,
está correto afirmar que