Aprovada em 18 de setembro de 1850, 14 dias após a
aprovação da Lei Eusébio de Queiroz, que proibia o tráfico
de escravos para o Brasil, a Lei de Terras estabelecia o fim
da apropriação de terras, pois, a partir dela, nenhuma terra
poderia ser apropriada através do trabalho, somente
adquirida por compra do Estado. Esta lei previa, também,
subsídio à vinda de colonos do exterior para serem
contratados no Brasil.
Sobre a Lei de Terras, pode-se concluir acertadamente que