“A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder
Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela
revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do
Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como o
Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o
governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo
governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao
Poder Constituinte”. O texto foi retirado de um dispositivo
de 1964, para instituir novo regime. É ele: