O novo ordenamento da Política de Assistência Social
configurou a Proteção Social em duas modalidades – Básica e Especial. As regulações dessas proteções caminham na direção de especificar o conteúdo da Assistência Social e delimitar o seu campo de atuação e suas
atenções. Nessa direção, o objetivo da proteção social
no âmbito da assistência social, a todos que dela necessitam, é de oferecer alternativas realistas naquilo que só
o Estado tem como prerrogativa: a garantia da vida, a
redução de danos e a prevenção da incidência