Sobre a oferta da educação básica para a população rural,
descrita no art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
Lei nº 9.394/1996, os sistemas de ensino deverão promover as
adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da
vida rural e de cada região.
Dadas as afirmativas acerca dos aspectos da relação
pedagógica que deverão ser adaptados e de como se dará essa
adaptação,
I. Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais
necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
II. Organização escolar própria, incluindo adequação do
calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições
climáticas.
III. Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às
necessidades e aos interesses do campo, definidos a partir
das capacidades exigidas pelas demandas do mercado
agroindustrial crescente no Brasil.
IV. Adequação à natureza do trabalho na zona rural.
V. As práticas avaliativas devem considerar as mesmas
competências, tempo de formação e níveis de
desenvolvimento, sem distinção entre alunos da zona
urbana e rural como ação que evidencia educação igualitária
em espaços públicos.
verifica-se que estão corretas apenas