Em contrato de construção de uma unidade prisional regido pela Lei n° 8.666/1993 assistem às partes, Administração pública e
contratada, direitos e obrigações pertinentes ao objeto da avença, tais como:
A à contratada é facultado suspender a execução do contrato diante do descumprimento, pela Administração pública, de
qualquer cláusula contratual, desde que a mora seja superior a 60 dias.
B a possibilidade da contratada recusar alterações contratuais quantitativas que impliquem supressão do objeto superior a
25% do valor do contrato.
C a incidência do poder disciplinar sobre as relações contratuais, permitindo que a Administração pública imponha alterações
contratuais quantitativas e qualitativas, majorando ou suprimindo o objeto em até 50% de seu valor, preservado seu o
equilíbrio econômico financeiro.
D à Administração pública é autorizada a edição de atos unilaterais que produzam efeitos na execução contratual, bem como
na relação contratual com os funcionários e prestadores de serviço da contratada, como expressão de seu poder hierárquico.
E a incidência do poder de polícia administrativo para autorizar a limitação de direitos contratualmente assegurados, prescindindo,
nesse caso, de indenização, em razão da excepcionalidade das medidas.