O artigo 6º da Lei Complementar MG nº 65/2003 dispõe
sobre a estrutura orgânica da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, é correto afirmar que a
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e o
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
integram, respectivamente