A Lei nº 14.133/2021 juntou os princípios estabelecidos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, no caput do Art. 3º da Lei
nº 8.666/1993 e no caput do Art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 e acrescentou outros, estabelecendo os princípios que devem
ser observados em sua aplicação.
(JUSTEN FILHO, 2022.)
Constitui-se em um princípio licitatório acrescido aos já existentes pela referida Lei, o princípio da