De acordo com a IN
24, de 05 de Abril de 2004, revogada pela IN 6, de 16
de Janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais
para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo
no Território Nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), assinale a
alternativa INCORRETA:
A Eutanásia: indução do animal à morte, utilizando método que ocasione a perda rápida e irreversível da consciência e promova analgesia total do animal, sem representar risco ou causar angústia ao operador;
B Mormo: doença contagiosa e geralmente fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei , de curso crônico, que acomete principalmente os equídeos, sempre
acompanhada por sintomas clínicos, e para qual não
há tratamento eficaz para a eliminação do agente nos
animais portadores;
C Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:
rede constituída pelos laboratórios oficiais do MAPA e
os laboratórios credenciados;
D Estabelecimento: qualquer local, rural ou urbano, público ou privado, onde são mantidos equídeos para
qualquer finalidade;
E Foco: presença de pelo menos um caso de mormo,
confirmado pelo Serviço Veterinário Oficial, em uma
unidade epidemiológica;