A Prefeitura Municipal de Estrela do Mar (nome fictício) negou aprovação de um loteamento para um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, com lotes de 5m² x 2m², alegando que o inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 6.766 estabelece o mínimo de 125,00m² para o lote.