De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os sócios, os cotistas, os
diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado
não respondem pelo ato de improbidade administrativa que
venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se
A comprovadamente, houver participação e benefícios diretos,
caso em que responderão nos limites da sua participação.
B o ato de improbidade foi realizado por um de seus
subordinados, caso em que responderão integralmente pelos
danos ocorridos, independente de sua participação.
C comprovadamente, houver participação e benefícios diretos,
caso em que responderão integralmente pelos danos
ocorridos, independente de sua participação.
D o ato de improbidade foi realizado por um de seus
subordinados, caso em que responderão nos limites da sua
participação.
E o ato de improbidade relaciona-se a sua função e não foi
prevenido por sua negligência, caso em que responderão
integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua
participação.