A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010,
que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil –
CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo
dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras
providências”, não prevê, em seu artigo 19, a seguinte
sanção disciplinar.