De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 4, de 2 de
outubro de 2009, “Para fins destas Diretrizes,
considera-se público-alvo do AEE”:
I. Alunos com deficiência: aqueles que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial.
II. Alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com autismo
clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação.
III. Alunos com altas habilidades/superdotação:
aqueles que apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Está(ão) CORRETA(S):