De acordo com a resolução COFEN nº 311/2007, poderá
ser punido com qualquer das penalidades previstas no
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem –
advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício
profissional e cassação do direito ao exercício profissional –
o profissional que cometer a seguinte infração: