João foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela
prática do crime de furto simples tentado. A pena privativa de
liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, qual
seja, a prestação de serviços à comunidade, em um hospital da
rede pública municipal.
No curso da execução, o efetivo cumprimento da prestação de
serviço à comunidade foi objeto de fiscalização, apurando-se a
regularidade na conduta de João.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984,
a fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviço
à comunidade compete ao: