Carmem da Luz possui contrato de trabalho em regime de tempo
parcial estabelecido em vinte horas semanais. De acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho, neste caso, é
A permitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de oito horas
semanais, que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
B permitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de quatro
horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 100% sobre o salário-hora normal.
C permitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de seis horas
semanais, que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
D vedado qualquer trabalho em horas suplementares a este quantitativo, sob pena de
descaracterização do regime de trabalho a tempo parcial, e pagamento apenas de multa
administrativa.
E vedado qualquer trabalho em horas suplementares a este quantitativo, sob pena de
descaracterização do regime de trabalho a tempo parcial, pagamento de multa
administrativa e de indenização à empregada.