Régis e Renato foram condenados a uma pena de quatro e seis
anos de reclusão e multa, bem como à reparação dos danos
mínimos causados em razão da prática do crime de peculato em
detrimento de bens da União. Renato tomou ciência da sentença
e recorreu para anular o feito, em razão da inépcia da denúncia.
Régis, por sua vez, recorreu para diminuir a pena a ele aplicada,
alegando não ter sido considerada a circunstância de sua
primariedade. O Ministério Público deixou transcorrer o prazo
recursal sem a interposição de recurso.
Diante desse contexto, é correto afirmar que: