Acerca dos crimes em licitações e em contratos
administrativos, julgue o item abaixo.
O ato de admitir, possibilitar ou dar causa à
contratação direta fora das hipóteses previstas em lei,
bem como frustrar ou fraudar o caráter competitivo
do processo licitatório, com o intuito de obter para si
ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação
do objeto da licitação, são condutas que configuram
crimes que apresentam as mesmas penas.