Segundo determinados autores, a receita pública é toda
a entrada de numerário nos cofres do Estado, podendo
ser ela originária, proveniente do patrimônio do Estado,
ou derivada, proveniente de tributos.
Nesse caso, definir-se tributo como:
A melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de
suas respectivas atribuições, e instituída para fazer
face ao custo de obras de infraestrutura, educação e
saúde, tendo como limite total a despesa realizada e
como limite individual o acréscimo de valor do custo.
B toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
C a receita cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
D a receita proveniente da prestação de serviço do
Estado à população, não compulsória, que poderá
ser em moeda ou mesmo na troca de ativos, cobrada
mediante atividade financeira não vinculada.
E toda prestação comercial não compulsória, em moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, no caso troca
de ativos, que não constitua sanção de ato lícito, e
cobrada mediante atividade financeira vinculada.