De acordo com o artigo 6° da Lei n.
8.080/1990, estão incluídas no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde:
I – execução de ações de vigilância sanitária.
II – execução de ações de vigilância
epidemiológica.
III – execução de ações de assistência
terapêutica parcial, inclusive farmacêutica.