Sobre a legislação e as normatizações inerentes ao
exercício profissional do psicólogo, analise as afirmativas a
seguir.
I. O psicólogo que for exercer suas atividades profissionais, por
tempo determinado, em jurisdição de outro Conselho
Regional de Psicologia, por mais de 90 dias por ano, sejam
contínuos ou intercalados, deverá solicitar inscrição
secundária no CRP competente. A inscrição secundária não
acarretará ônus financeiro ao psicólogo. As atividades que se
desenvolvem em tempo inferior a 90 dias por ano,
consideradas de natureza eventual, não estarão sujeitas à
inscrição secundária.
II. O CFP concede, através dos CRPs, o Título Profissional de
Especialista em Psicologia, que é uma referência sobre a
qualificação do psicólogo, não se constituindo condição
obrigatória para o exercício profissional. Poderão pleitear
esse título todos os psicólogos inscritos no CRP, que estejam
em pleno gozo de seus direitos. Para o registro da
especialização, só será aceito título de conclusão de cursos
de especialização credenciados junto ao CFP.
III. Os psicólogos, a priori, só podem associar o exercício
profissional a técnicas ou a práticas psicológicas
cientificamente reconhecidas, e que estejam de acordo com
os critérios estabelecidos no campo científico da Psicologia.
Técnicas e práticas ainda não reconhecidas poderão ser
utilizadas em caráter de pesquisa, resguardados os
princípios éticos fundamentais.
IV. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as
seguintes: advertência, multa, censura, suspensão do
exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício
profissional ad referendum do Conselho Federal.
V. O psicólogo, que completar 60 anos de idade, será isento do
pagamento da anuidade, a partir do ano de exercício em que
completar tal idade.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.