Dentre as disposições do art. 4 da Resolução TC 232/2012 (Código de Ética Profissional dos Servidores doTribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES) consta que é direito de todo servidor do TCEES :
A Ter à sua disposição, por parte do TCEES, os meios institucionais necessários ao cumprimento de convocação para testemunhar em juízo, quando o chamamento for decorrente de trabalho realizado no exercício das atribuições do cargo.
B Subordinar o seu comportamento aos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual nº 46/1994), do Código de Ética Profissional dos Servidores do TCEES e dos atos normativos editados pelo TCEES, sem prejuízo de outras leis correlatas em vigor.
C Prestar compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Profissional dos Servidores do TCEES, em todo ato de posse ou investidura em função pública de servidor do TCEES.
D Defender a competência constitucional do TCEES.
E Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social.