Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda
manifestação unilateral de vontade da Administração Pública
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos
ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A
respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos
atos administrativos, julgue o item.
A competência é um requisito do ato administrativo que
se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível,
intransferível e imodificável pela vontade do agente.