No item que segue, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em
disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.
Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros
que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para
Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram
seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em
flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas,
não se considerará a majorante do tráfico interestadual
de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados
ainda não tinha ocorrido.