Nos termos da Seção I do Capítulo III da Resolução
ANVISA nº 7/2010, a UTI adulto deve dispor
de equipamentos e materiais que permitam a
monitorização contínua de
A débito cardíaco, pressão de artéria pulmonar, pressão
de artéria pulmonar ocluída, pressão intracraniana e
débito urinário.
B frequência respiratória, oximetria de pulso, frequência
cardíaca, cardioscopia, temperatura e pressão arterial
não-invasiva.
C oftalmoscópio, otoscópio e negatoscópio.
D saturação arterial de oxigênio, eletrocardiografia,
pressão arterial invasiva e capnografia.
E pressão de cânula endotraqueal, saturação periférica
de oxigênio, frequência cardíaca, pressão arterial não
invasiva e temperatura.