O Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1° e 2° Graus, de 2008, estabelece, entre outras medidas, que são documentos de guarda permanente:
I. as decisões terminativas, os acórdãos e as decisões recursais monocráticas. II. as ações que versem sobre desapropriações e direitos indígenas. III. os atos normativos e os de ajuste.