Conteúdos relativos aos direitos humanos e à
prevenção de todas as formas de violência contra a
criança e o adolescente serão incluídos nos currículos
escolares, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. Esta inclusão curricular
deverá ocorrer: