Guilherme, um psicólogo do Ministério Público, está habilitado
para adoção e aguardava para perfilhar sozinho, em adoção
monoparental.
Recentemente, ele foi chamado pela Vara de Infância de sua área
de moradia e teve a concessão da guarda judicial de seu filho
Lucas, de 11 meses.
Na análise dessa situação hipotética, em consonância com a
Resolução nº 250/2022 do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), é correto afirmar que Guilherme: