Com relação à expedição de carteiras de identidade profissional
aos inscritos nos Quadros dos CRFs, avalie as afirmativas a seguir
em relação ao exercício da respectiva profissão em todo o país.
I. No caso em que o interessado tenha de exercer
temporariamente a profissão em outra jurisdição,
apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do
respectivo Conselho Regional.
II. Se o exercício da profissão passar a ser feito de modo
permanente em outra jurisdição, assim se entendendo o
exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova
jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo
Conselho Regional.
III. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação
referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em
seu prontuário profissional, não sendo necessário a
transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição
de nova carteira.
IV. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer
oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins
de verificação da habilitação profissional.
A quantidade de afirmativas corretas é igual a