De acordo com Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), há impedimentos de que o médico de empresa e o médico participante do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho atuem, como assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante. Entretanto, decisões judiciais têm autorizado médicos de algumas empresas a atuarem como assistentes técnicos em casos que envolvam seus empregados.