Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.
Não obstante inexistir vedação expressa na CLT para o empregador proceder a revista íntima nas empregadas e funcionárias, a jurisprudência é pacífica no sentido de proibir tal prática, ainda muito comum atualmente.