Apresenta-se como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consoante previsão expressa da Lei 8429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
A celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
B permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer entidade pública, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
C revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
D agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.