De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 03 (R3) – demonstração dos fluxos de caixa, a entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente o método direto ou o método indireto. O método indireto é aquele no qual
A o fluxo de caixa é obtido pelo ajuste das vendas, dos custos dos produtos, mercadorias ou serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado ou do resultado abrangente referentes a: variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; outros itens que não envolvem caixa; e outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.
B o lucro líquido ou o prejuízo são ajustados pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
C os pagamentos em caixa são considerados para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo; os recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo; os pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura).
D o fluxo de caixa é obtido pelo caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos; amortização de empréstimos e financiamentos; e pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.