Para a efetividade em se garantir o uso racional de
medicamentos (URM), fato este reiterado com a
publicação da Lei nº 13.021/14, o direito à saúde não se
limita ao acesso a tratamento médico ou hospitalar, mas
inclui os tratamentos terapêuticos indicados, no qual se
inclui os medicamentos prescritos. Para tal objetivo ser
alcançado, o URM ocorre quando "pacientes recebem
medicamentos apropriados para suas condições clínicas,
em doses e períodos adequados e ao menor custo",
sendo fundamental que toda orientação fornecida ao
paciente deve incluir informações em linguagem clara e
objetiva, suficientes para o uso e armazenamento
adequados, além de abster a automedicação e o
abandono do tratamento farmacoterapêutico, sendo o
URM considerado o principal objetivo da: