“Uma vez aprovada a Constituição, por meio da qual
foi criado o SUS, havia a necessidade de uma legislação
específica, que esclarecesse como aplicar essas orientações gerais na realidade brasileira. Trata-se, no caso, da
Lei Orgânica da Saúde, aprovada em 19 de setembro de
1990 (Lei 8080/1990).” (PAIM, 2009, p. 51-52).
De acordo com a Lei 8080/90, são Princípios do SUS:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em
determinados níveis de assistência. Ou seja, a possibilidade de todos os brasileiros poderem alcançar
uma ação ou serviço de saúde de que necessitem sem
qualquer barreira de acessibilidade.
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos
e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie. Ou seja, acesso igual
para todos, sinônimo de equidade.
Sobre as afirmações acima, é correto afirmar que: