O Supremo Tribunal Federal, no leading case referente
a contratações temporárias (RE 658026/MG), elencou
requisitos de validade da contratação temporária,
indicando expressamente:
A apenas o prazo de contratação predeterminado,
a necessidade temporária, o interesse público
excepcional, e a necessidade de contratação
indispensável, sendo vedada a contratação
para os serviços ordinários permanentes do
Estado, e que devam estar sob o espectro das
contingências normais da Administração.
B apenas a previsão em lei, a determinabilidade
temporal do vínculo jurídico estabelecido entre
poder público e contratado, e a excepcionalidade
de situação fática atípica, na Administração
Pública, ensejadora de risco ao princípio da
continuidade do serviço público.
C apenas a previsão em lei, o prazo de contratação
predeterminado, a necessidade temporária, o
interesse público excepcional, e a necessidade
de contratação indispensável, sendo vedada
a contratação para os serviços ordinários
permanentes do Estado, e que devam estar
sob o espectro das contingências normais da
Administração.
D apenas a temporariedade do vínculo jurídico
firmado, a previsão em lei, e o excepcional
interesse público, consubstanciado na situação
fática anômala ocorrida na Administração
Pública, ensejadora de risco ao princípio da
continuidade do serviço público.