De acordo com o Decreto 85878/81, Art 1º São atribuições
privativas dos profissionais farmacêuticos o assessoramento e responsabilidade técnica em, EXCETO
A Depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
B Estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou
capazes de criar dependência física ou psíquica.
C Órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia,
análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral.
D Órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de
qualidade, análise prévia, análise de controle e análise
fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica,
anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica.
E Órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue.