A educação superior constitui o mais elevado nível
da educação brasileira. De acordo com as finalidades
da educação superior, apresentadas na LDB (Lei nº
9.394/1996), cabe a esse grau de ensino:
A estimular a criação cultural e o desenvolvimento do
espírito científico e do pensamento reflexivo para a
participação no desenvolvimento, exclusivamente,
de um segmento da sociedade brasileira.
B estimular a criação cultural e o desenvolvimento do
espírito científico e do pensamento heterônomo com
o propósito de incentivar o trabalho de pesquisa.
C incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação
científica, visando ao desenvolvimento da ciência e
da tecnologia e à criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o pensamento heterônomo.
D estimular a criação cultural e o desenvolvimento
do espírito científico e do pensamento reflexivo.
E incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
científica, visando ao desenvolvimento da ciência
e da tecnologia e à criação e difusão da cultura,
e, desse modo, desenvolver o entendimento do
homem dissociado do meio em que vive.